Falha Imperdoável de Marcelo e das Instituições
A publicação da Lei Orgânica n.º 1-A/2025, nova Lei Eleitoral da Madeira, e os erros associados à sua aplicação representam um escândalo jurídico e político de enorme gravidade. Esta situação demonstra uma inadmissível falha institucional, tanto a nível técnico como político, especialmente porque o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, é um constitucionalista de renome, apoiado por um gabinete jurídico especializado. É inaceitável que se permita uma situação onde os princípios fundamentais do Estado de Direito e a Constituição da República Portuguesa não sejam escrupulosamente respeitados.
A Constituição é clara no que respeita à aplicação das
normas eleitorais, estipulando que deve ser seguida a legislação em vigor no
momento da dissolução do órgão em causa. O erro cometido, seja por negligência
ou por falta de coordenação entre as instituições, é uma afronta ao rigor
exigido no funcionamento do sistema democrático. Marcelo Rebelo de Sousa,
enquanto jurista experiente, tinha não apenas o conhecimento, mas também a
obrigação moral e institucional de evitar tal falha, agravando a situação.
A falta de planeamento e coordenação revela uma gestão
desastrosa do processo legislativo, deixando em aberto duas interpretações
igualmente preocupantes: ou se trata de incompetência pura, ou de má-fé por
parte dos responsáveis. Ambas as hipóteses são profundamente lesivas para a
credibilidade das instituições democráticas. A entrada em vigor de uma lei num
momento inadequado e a sua consequente inaplicabilidade nas eleições mostra um
desprezo pelo rigor jurídico e um desrespeito pelos cidadãos que depositam
confiança nos órgãos de soberania para assegurar processos justos e
transparentes.
As alterações previstas na nova legislação, como a
introdução da paridade nas listas eleitorais, o voto em mobilidade e as
matrizes em braile, representam avanços significativos no fortalecimento da
democracia, promovendo inclusão e igualdade. Contudo, a impossibilidade de
implementar essas medidas nas eleições é um retrocesso que priva a sociedade de
progressos fundamentais. É inadmissível que direitos e princípios tão
importantes sejam relegados para segundo plano devido a uma falha
administrativa e legislativa.
A responsabilidade política e institucional desta falha é
inequívoca. O Presidente da República, enquanto garante do cumprimento da
Constituição, falhou no dever de zelar pela compatibilidade entre os actos
legislativos e os preceitos constitucionais. O gabinete jurídico do Palácio de
Belém, que deveria ter assegurado o cumprimento rigoroso da lei fundamental,
demonstrou uma alarmante falta de competência ao não antecipar e corrigir o
problema. Esta situação mina a confiança dos cidadãos nas instituições democráticas
e põe em causa a integridade do sistema político.
Esta não é apenas uma questão técnica, trata-se de um
falhanço ético, político e jurídico que exige uma resposta firme. Não é
aceitável que erros desta natureza, com implicações directas para os direitos
fundamentais dos cidadãos, ocorram em pleno século XXI. Marcelo Rebelo de Sousa
e todos os intervenientes responsáveis devem assumir a sua quota de
responsabilidade e assegurar que falhas como esta nunca mais se repitam. O
sistema democrático exige rigor, transparência e respeito absoluto pela
Constituição, valores que foram profundamente comprometidos neste caso.
Janeiro 2025
Nuno Morna
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