Falha Imperdoável de Marcelo e das Instituições

A publicação da Lei Orgânica n.º 1-A/2025, nova Lei Eleitoral da Madeira, e os erros associados à sua aplicação representam um escândalo jurídico e político de enorme gravidade. Esta situação demonstra uma inadmissível falha institucional, tanto a nível técnico como político, especialmente porque o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, é um constitucionalista de renome, apoiado por um gabinete jurídico especializado. É inaceitável que se permita uma situação onde os princípios fundamentais do Estado de Direito e a Constituição da República Portuguesa não sejam escrupulosamente respeitados.

A Constituição é clara no que respeita à aplicação das normas eleitorais, estipulando que deve ser seguida a legislação em vigor no momento da dissolução do órgão em causa. O erro cometido, seja por negligência ou por falta de coordenação entre as instituições, é uma afronta ao rigor exigido no funcionamento do sistema democrático. Marcelo Rebelo de Sousa, enquanto jurista experiente, tinha não apenas o conhecimento, mas também a obrigação moral e institucional de evitar tal falha, agravando a situação.

A falta de planeamento e coordenação revela uma gestão desastrosa do processo legislativo, deixando em aberto duas interpretações igualmente preocupantes: ou se trata de incompetência pura, ou de má-fé por parte dos responsáveis. Ambas as hipóteses são profundamente lesivas para a credibilidade das instituições democráticas. A entrada em vigor de uma lei num momento inadequado e a sua consequente inaplicabilidade nas eleições mostra um desprezo pelo rigor jurídico e um desrespeito pelos cidadãos que depositam confiança nos órgãos de soberania para assegurar processos justos e transparentes.

As alterações previstas na nova legislação, como a introdução da paridade nas listas eleitorais, o voto em mobilidade e as matrizes em braile, representam avanços significativos no fortalecimento da democracia, promovendo inclusão e igualdade. Contudo, a impossibilidade de implementar essas medidas nas eleições é um retrocesso que priva a sociedade de progressos fundamentais. É inadmissível que direitos e princípios tão importantes sejam relegados para segundo plano devido a uma falha administrativa e legislativa.

A responsabilidade política e institucional desta falha é inequívoca. O Presidente da República, enquanto garante do cumprimento da Constituição, falhou no dever de zelar pela compatibilidade entre os actos legislativos e os preceitos constitucionais. O gabinete jurídico do Palácio de Belém, que deveria ter assegurado o cumprimento rigoroso da lei fundamental, demonstrou uma alarmante falta de competência ao não antecipar e corrigir o problema. Esta situação mina a confiança dos cidadãos nas instituições democráticas e põe em causa a integridade do sistema político.

Esta não é apenas uma questão técnica, trata-se de um falhanço ético, político e jurídico que exige uma resposta firme. Não é aceitável que erros desta natureza, com implicações directas para os direitos fundamentais dos cidadãos, ocorram em pleno século XXI. Marcelo Rebelo de Sousa e todos os intervenientes responsáveis devem assumir a sua quota de responsabilidade e assegurar que falhas como esta nunca mais se repitam. O sistema democrático exige rigor, transparência e respeito absoluto pela Constituição, valores que foram profundamente comprometidos neste caso.

Janeiro 2025

Nuno Morna



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